Foto: TJBA
A partir do dia 31 de julho de 2022, fica vedada a tramitação de processos físicos por meio dos sistemas SAIPRO ou SAJ, no âmbito do Poder Judiciário da Bahia. A determinação consta no Ato Normativo Conjunto n. 8, publicado no Diário da Justiça Eletrônico da terça-feira, 07.
A ação faz parte do projeto PJBA 100% DIGITAL, cujo objetivo é tornar virtual todo o acervo processual do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Após a data estabelecida, o extrato de movimentação processual ficará disponível apenas para consulta nos Sistemas Judiciais mencionados, passando os processos a tramitar, exclusivamente, no PJe.
Cabe destacar que os autos físicos remanescentes nas Unidades Judiciárias de 1º e 2º Graus, devem ser remetidas ao Núcleo UNIJUD Digital até o dia 30 de junho de 2022, para fins de digitalização e migração para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O Ato Normativo Conjunto n. 8 determina, também, que ficam, automaticamente, vedadas a vista, a carga, a juntada de petições ou qualquer outra movimentação processual do acervo em digitalização, até a final disponibilização do processo no sistema PJe.
As informações são do TJBA