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O Tribunal de Justiça da Bahia iniciou nesta segunda-feira, 17, a 2ª edição de 2022 da Semana de Sentenças e Baixas Processuais. A data foi definida conforme Ato Conjunto nª16, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17 de agosto. O procedimento segue até a sexta-feira, 21.
A ação será focada, além das baixas processuais, também na prolação de sentenças em processos da Meta 2. De acordo com as determinações constantes no normativo, os Juízes Titulares, Auxiliares ou Substitutos deverão adotar as seguintes medidas:
I – julgar, exclusivamente, na semana de 17 a 21 de outubro de 2022, os processos referentes à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, promovendo, ainda, a expedição de alvarás e a baixa processual dos demais feitos;
II – determinar aos Diretores de Secretaria que procedam, em regime de mutirão, à análise de todos os processos não baixados, com o objetivo de arquivamento definitivo dos processos transitados em julgado;
III – julgar os processos que integram a Meta 2 do CNJ: “Identificar e julgar, até 31/12/2022, os processos distribuídos até 31/12/2018 no 1ºgrau; os processos distribuídos até 31/12/2019 no 2º grau, Juizados Especiais e Turmas Recursais”;
IV – preparar os processos aptos para tal diligência, remetendo-os às instâncias recursais; e
V – expedir documento “Certidão – Trânsito em Julgado/Remessa para a Central de Custas”, encaminhando para a fila “Remetidos para a Central de Custas” ou para tarefa “Arquivo com pendência de Custas”, para os processos que se encontram em fase de arquivamento, cuja baixa se torna inviável sem a verificação de regularidade no recolhimento das custas judiciais remanescentes, nos termos do Decreto Judiciário nº 832, de 13 de setembro de 2017, disponibilizado no DJE de 14 de setembro de 2017.
Durante a realização do mutirão, ficam suspensos, excepcionalmente, o atendimento ao público e a fluência dos prazos processuais em todas as unidades judiciárias de 1º Grau, Juizados Especiais e Turmas Recursais, sem prejuízo das audiências e das sessões já designadas e de atividades de caráter emergencial.
As informações são do TJBA