Foto: TJBA
O Tribunal de Justiça da Bahia estabeleceu que os recursos especiais e extraordinários serão julgados por ordem cronológica e metas do CNJ. A partir de agora a apreciação da admissibilidade dos recursos ocorrerá alternadamente por ordem cronológica de conclusão na 2ª vice-presidência do Tribunal conforme disciplina do Artigo 12 do CPC e por ordem de antiguidade de distribuição dos processos em cumprimento a Meta 2 do CNJ.
O modelo atende a uma solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil-seccional da Bahia, diante da necessidade da Corte estabelecer critérios objetivos nesses julgamentos. O pedido foi acolhido e encaminhado pelo Conselho Pleno da OAB-BA ao Tribunal.
Em ofício-resposta, a desembargadora Márcia Borges Farias, 2ª vice-presidente do TJBA, acolheu o requerimento com deferência. “Reitero o compromisso assumido junto a essa Seccional, no sentido de aprimorar a prestação jurisdicional nos processos em tramitação junto a esta 2ª Vice-Presidência. Acato, com deferência, as sugestões apresentadas pela OAB da Bahia, salientando que esta 2ª Vice-Presidência vem, desde o início da atual gestão, adotando rotinas para a priorização de processos, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça”.
A presidente da OAB-BA, Daniela Borges, ressaltou que essa é mais uma vitória da advocacia baiana. “A busca pela transparência e pela prestação jurisdicional efetiva, célere e de qualidade sempre foi um dos nossos maiores objetivos no TJ-BA, pois sabemos que isso reflete diretamente no cotidiano da advocacia. Esse critério de apreciação obedece aos ditames do CPC e ao mesmo tempo prioriza o julgamento dos processos mais antigos. Estamos firmes e fortes na defesa da nossa classe”, reafirmou.
As informações são da OAB-BA