A partir do dia 03 de novembro de 2020 passa a vigorar a terceira fase da retomada presencial das atividades do Poder Judiciário da Bahia conforme Ato Normativo Conjunto n° 24/2020 do TJBA.
Confira resumidamente as três principais mudanças:
a) Os servidores exercerão as atividades presencialmente, no quantitativo diário equivalente a um servidor para cada 4 m² dos espaços físicos, ou correspondente a 30% do efetivo das unidades, prevalecendo o maior número, podendo ser estabelecido o sistema de rodízio para o cumprimento dos limites estabelecidos.
b) Fica autorizado o acesso das partes, advogados, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público às dependências do PJBA, mediante prévio agendamento e somente nas hipóteses, em que não for possível a realização do atendimento remoto.
c) O pedido de carga e devolução de processo físico deverá ser solicitado à Unidade Judiciária competente, através do sistema de agendamento, disponível no portal de domínio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Os prazos dos processos físicos permanecem suspensos até a quarta fase do cronograma, contudo isto não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos de natureza urgente.
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