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O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que a Uber indenize um motorista banido da plataforma por denúncia de assédio. A plataforma descredenciou o condutor após receber denúncia de assédio a uma passageira, mas o crime não ficou comprovado. O motorista deve receber R$ 10 mil por dano moral.
A decisão do TJBA reformou a decisão proferida pela juíza Jaciara Borges Ramos, da 1ª Vara do Sistema de Juizados Especiais de Causas Comuns de Salvador. Ela julgou a ação improcedente com o fundamento de que a Uber justificou o desligamento do autor com a inobservância de regras da plataforma.
O condutor ingressou com um recurso no TJBA e, ao analisar o caso, os desembargadores da 3ª Turma Recursal entenderam que o contrato entre particulares não exclui a necessidade do contraditório e da ampla defesa.
Segundo a plataforma, a irmã de uma usuária acusou o motorista de se masturbar durante uma corrida, motivando a passageira a deixar R$ 30 no banco do passageiro e a desembarcar do veículo antes de chegar ao destino solicitado. Com base na suposta conduta inadequada do seu parceiro, a Uber o bloqueou.
Ao tomar conhecimento da denúncia, o autor registrou boletim de ocorrência para “resguardar a sua honra”, conforme alegou, enquanto a vítima do suposto assédio e a plataforma sequer comunicaram o caso à polícia.
A relatora do caso, juíza Ivana Carvalho Silva Fernandes, .reconheceu o direito de a empresa excluir o motorista na hipótese de violação às suas regras. No entanto, ressaltou que os direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa do acusado não foram garantidos, havendo “abuso de direito” na rescisão unilateral, e, consequentemente, ato ilícito a ser reparado.
“Os direitos e garantias individuais são oponíveis também nas relações entre particulares (eficácia horizontal dos direitos fundamentais), e o princípio da autonomia privada não está imune aos princípios fundamentais da ampla defesa e do contraditório, como já decidido, e não possui caráter absoluto, sob pena de violação dos deveres da boa-fé objetiva e demais direitos constitucionais”, justificou.
A decisão do colegiado foi unânime e também condenou a Uber a restabelecer a parceria com o motorista, permitindo que ele volte a utilizar a plataforma, nos termos pactuados, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.
Com informações do Conjur