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O Tribunal de Justiça da Bahia determinou, na quinta-feira, 12, que o Bradesco deve garantir atendimento prioritário a idosos, na agência da Calçada, em Salvador. Segundo a decisão, o banco deve disponibilizar uma fila específica e um colaborador para orientar os clientes idosos, com objetivo de evitar prejuízos a este grupo de consumidores. A agência tem um prazo de 72h para cumprir os termos da determinação que se deu após um pedido do Ministério Público da Bahia
Segundo o promotor de Justiça Cristiano Chaves de Farias, o Conselho de Defesa dos Direitos Humanos, órgão do Ministério da Justiça, recebeu diversas denúncias sobre a existência de violação direta das regras estabelecidas para o tratamento e atendimento de pessoas idosas que utilizam a agência, que possui alta demanda de correntistas desse grupo.
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) também apresentou um relatório, após realizar três fiscalizações na agência, em datas diferentes, o que constatou que a agência não disponibiliza uma fila prioritária e descumpre a Lei Municipal que obriga o atendimento nos caixas da Instituição Bancária no limite temporal de 15 minutos.
Na decisão, o juiz destacou a violação de um comando da Lei Federal nº 10.048/00, que prevê, em seu art. 1º: que “ os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei”.
As informações são do MPBA