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Decisão determina retorno de agentes patrimoniais às funções de origem e mantém agentes de segurança coletiva na corporação
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) concluiu, nesta quarta-feira (14), o julgamento da ação que questiona a criação da Guarda Civil Municipal de Vitória da Conquista. Ao final, o tribunal considerou inconstitucional a lei municipal que instituiu a corporação e estabeleceu consequências diferentes para os servidores que passaram a integrar a Guarda.
Com a decisão, os agentes de segurança patrimonial deverão retornar às funções de origem. Por outro lado, os agentes de segurança coletiva poderão permanecer na estrutura da Guarda Municipal.
O julgamento ocorreu no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MPBA). A ação questiona o aproveitamento de servidores municipais em cargos da Guarda sem a realização de concurso público específico.
Entenda o caso
A Guarda Civil Municipal de Vitória da Conquista foi criada pela Lei Municipal nº 2.369/2019, durante a gestão do então prefeito Herzem Gusmão.
Para formar o efetivo da nova corporação, o município aproveitou servidores que já trabalhavam na administração pública. Em 2021, cerca de 193 servidores participaram de um curso de formação e passaram a atuar como guardas municipais.
No entanto, a medida gerou questionamentos sobre a forma de ingresso na nova carreira. O principal ponto discutido na Justiça envolve a exigência constitucional de concurso público para o acesso a cargos públicos.
MPBA questionou mudança de carreira
O Ministério Público sustentou que o município não poderia transferir servidores de cargos anteriores para a carreira de guarda municipal sem um concurso específico.
De acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público. Por isso, o MPBA questionou a mudança dos servidores para a nova carreira.
Nesse contexto, a discussão chegou ao TJBA por meio de uma ADI. O processo analisou se o município poderia aproveitar os servidores de segurança patrimonial e coletiva na estrutura da Guarda.
Julgamento foi retomado após pedido de vista
O TJBA havia adiado a conclusão do julgamento em agosto deste ano. Na ocasião, a desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro pediu vista do processo.
Agora, após a retomada da análise, o tribunal concluiu o julgamento da ação.
O entendimento adotado produziu efeitos diferentes para os grupos de servidores. Enquanto os agentes de segurança patrimonial deverão retornar aos cargos de origem, os agentes de segurança coletiva permanecem na Guarda Municipal.
Decisão pode gerar mudanças na corporação
A decisão encerra uma disputa judicial que acompanha a criação da Guarda Civil Municipal de Vitória da Conquista.
Dessa forma, o município deverá cumprir as determinações estabelecidas pelo TJBA e adequar a estrutura da corporação ao entendimento firmado no julgamento.
Além disso, a Prefeitura deverá adotar as medidas administrativas necessárias em relação aos servidores atingidos pela decisão.
O caso ainda pode ter novos desdobramentos conforme o cumprimento da decisão e eventual apresentação de recursos.










