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Por: Justiça no Interior
O desembargador Josevando Souza Andrade, do Tribunal de Justiça da Bahia, determinou que sejam bloqueados 3 milhões de reais das contas do cantor Thiago Aquino, referentes a uma multa de 30% prevista no contrato firmado entre o músico e seu ex-empresário.
O processo, patrocinado pelos advogados Raphael Pitombo e Fabrício Castro, foi movido por Paulo Henrique Cardoso Luparelli, ex-representante do cantor, após uma rescisão de contrato de representação artística feita pelo músico. Na ação. Luparelli pleiteava o recebimento de R$ 10 milhões por quebra de contrato.
Ao julgar a ação, o magistrado, em decisão tomada em 13 de maio de 2022, reconheceu que houve violação da “cláusula 13 do contrato firmado entre as partes, ao não promoverem o pagamento dos serviços prestados por Paulo Henrique Cardoso Luparelli na época devida”.
E determinou o bloqueio do “montante de 30% (trinta por cento) do valor da multa prevista no contrato firmado entre as partes litigantes (cláusula 12), isto é, R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)”.
Porém, houve um erro material e os advogados Raphael Pitombo e Fabrício Castro entraram com um agravo de instrumento na 2ª Câmara Cível do TJBA apontando que o valor a ser bloqueado deveria ser 3 milhões e não 300 mil reais.
Em decisão proferida em 20 de maio de 2022, o juiz Josevando Souza Andrade reconheceu o equívoco e acolheu o pleito de Luparelli. “Diante de tais considerações, DEFERE-SE o pleito de concessão de efeito suspensivo ativo para determinar que seja bloqueado o montante de 30% (trinta por cento) do valor da multa prevista no contrato firmado entre as partes litigantes (cláusula 12), isto é, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)”.