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O Tribunal de Contas da União determinou a suspensão da liberação de recursos federais para a construção e exploração da ferrovia Nova Transnordestina. A decisão se deu após análise da representação feita no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres, em que se constatou irregularidades relacionadas aos contratos para construção e exploração da ferrovia. A relatoria do processo é do ministro Walton Alencar Rodrigues.
No caso em questão, o custeio das obras da ferrovia utiliza recursos do Orçamento Geral da União, do Fundo de Investimentos do Nordeste, de financiamentos obtidos junto ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e ao Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste.
A auditoria, realizada pela Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária, constatou irregularidades, tais como: autorização da construção de ferrovia, sem prévia licitação, à concessionária que explorava a Malha Nordeste; precariedade, informalidade e imprecisão dos projetos da obra; imprecisão do orçamento da obra; e descompasso entre a execução física e a financeira, com indícios de que os pagamentos até então realizados superavam o valor dos serviços efetivamente concluídos.
Ainda foram verificadas outras impropriedades quanto aos trabalhos na ferrovia, como indicativos da baixa qualidade dos serviços executados; desfiguração da equação econômico-financeira estabelecida por ocasião da celebração do contrato original de concessão; e prorrogação indevida da vigência da concessão.
O Tribunal de Contas constatou ainda ilegalidade da operação de cisão, com a criação irregular de dois contratos de concessão para criar nova malha e outorgá-la à atual concessionária, a Malha II, deixando inviável a maior parte da Malha Nordeste originalmente concedida, a Malha I.
Por isso, após a auditoria, o TCU determinou, cautelarmente, ao Ministério da Infraestrutura, à Agência Nacional de Transportes Terrestres e à Valec Engenharia Construções e Ferrovias S.A. que não liberem recursos federais ou autorizem sua liberação para as obras da malha concedida à Transnordestina Logística S.A.. A proibição deve ser mantida até a conclusão do encontro de contas, em que devem ser apurados e restituídos os eventuais prejuízos causados pela Concessionária e pela Ferrovia Transnordestina Logística S.A.
Com informações do TCU