Quinta-Feira, 21 de novembro de 2024
Justiça no Interior

TANQUE NOVO – Vínculo empresarial com prefeitura de município diverso não exige desincompatibilização.

A Coligação Para Tanque Novo Avançar Mais, representada pelos advogados Danilo Souza, Diego Batista e Jose Mariano Filho, ajuizou impugnação ao pedido de registro de Paulo Ricardo Bonfim Carneiro, alegando que haveria “omissão na declaração de bens do impugnado de cota social de pessoa jurídica da qual é titular – e permanece até hoje -, aliada à (ii) comprovação de diversas contratações com o Poder Público (de cláusulas não uniformes), inclusive em período vedado”.

A defesa, exercida pelos advogados Rodrigo Bitencourt e Sheyla Guimaraes, refutou a impugnação.

Em julgamento ocorrido na manhã de hoje, o TRE da Bahia consignou que “foi constatado que o recorrido efetivamente possui uma empresa, mas que os contratos por ela celebrados foram com a administração de Bom Jesus da Lapa e não de Tanque Novo, de modo que se mostra desnecessária qualquer desincompatibilização”

Com esse entendimento a Corte Eleitoral manteve o deferimento da candidatura de Dr. Ricardo, como é conhecido, ao cargo de prefeito da cidade de Tanque Novo.

Acompanhe aqui os desdobramentos desse e de outros casos eleitorais no interior da Bahia.

Fonte: TSE


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