Foto: Brett Sayles
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu na segunda-feira, 21, uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que impedia a continuidade das obras de expansão da rede de energia elétrica no Extremo Oeste da Bahia.
Após a concessionária de serviço público obter decisão favorável em primeira instância para a posse de faixas de terra necessárias à expansão das linhas de transmissão, o TJBA suspendeu a medida, impedindo, dessa forma, a continuidade da execução do projeto.
Segundo Humberto Martins, a Justiça estadual desconsiderou a legitimidade do ato administrativo que declarou a utilidade pública da área, interferindo indevidamente na execução da política energética e causando lesão à ordem e à economia públicas.
“Não se pode permitir que seja retirada dos atos administrativos do Poder Executivo a presunção de legitimidade, sob pena de se desordenar a lógica de funcionamento regular do Estado, com o exercício de prerrogativas que lhe são próprias e essenciais“, afirmou.
Inicialmente, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) declarou a utilidade pública da área necessária para a expansão da rede elétrica. Após o depósito judicial do valor da indenização, a concessionária do serviço público conseguiu uma liminar em primeiro grau para a posse provisória da área.
Na sequência, o TJBA afastou a decisão por entender que havia divergência não esclarecida entre a versão da concessionária e a dos proprietários quanto à existência ou não de plantações naquelas terras, o que pode afetar o valor da indenização. Para o tribunal, não havia urgência que justificasse o empossamento da terra, em caráter provisório.
No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a concessionária argumentou que a decisão do TJBA, ao suspender a posse e coibir a realização das obras para a implantação de linhas de transmissão, prejudicou a segurança do serviço, com reflexo em seu custo e nas tarifas.
Além disso, informou que a entrada em operação das novas linhas – consideradas estratégicas pelo Ministério de Minas e Energia e pela Aneel – precisa ser antecipada para garantir o adequado suprimento ao Extremo Oeste baiano, região que apresenta aumento de demanda significativo devido ao elevado potencial agrícola.
O ministro Humberto Martins reconheceu no caso o perigo da demora inverso, pois a decisão do TJBA traz o risco de consequências imediatas e prejudiciais ao fornecimento de energia.
Confira a decisão do STJ
As informações são do STJ