Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça informou, por meio da Portaria STJ/GP 584, de 7 de dezembro de 2022, que os prazos processuais estão suspensos entre os dias 20 de dezembro e 31 de janeiro.
A suspensão acontece em razão do recesso forense e das férias dos magistrados, conforme preceituam o artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar 35/1979 e os artigos 81 e 106 do Regimento Interno do STJ. Dessa forma, estão suspensos os prazos processuais, exceto aqueles em matéria penal, em razão da regra contida no artigo 798-A do Código de Processo Penal.
A portaria determina, também, que serão aplicadas as regras do plantão judiciário, dispostas na Instrução Normativa STJ 6/2012, nos sábados e nos domingos compreendidos no período do recesso.
Para o cumprimento de medidas urgentes, a Secretaria Judiciária e a Secretaria de Processamento de Feitos vão manter o funcionamento entre os dias 20/12 a 06/01, das 13h às 18h, conforme os termos do artigo 83, parágrafo 1º, do Regimento Interno.
Entre 9 e 31 de janeiro de 2023, o expediente na Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h. Após as férias, o ano judiciário começará no dia 1º de fevereiro, com sessão da Corte Especial.
Com informações do STJ