Terca-Feira, 26 de novembro de 2024
Justiça no Interior

STJ não terá expediente no Carnaval

Foto: Reprodução/STJ 

O Superior Tribunal de Justiça não terá expediente nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, em razão de feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores, estabelecido pelo artigo 62, inciso III, da Lei 5.010/1966.

O expediente na quarta-feira, 02, será das 14h às 19h, voltando os prazos processuais a fluírem normalmente a partir desta data.

Para as medidas urgentes, entre sábado, 26, e terça-feira, 01,, os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.

A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático ou por prevenção, mediante sistema informatizado.

As informações são do Superior Tribunal de Justiça 


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