Foto: José Cruz/Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, na quarta-feira, 19, que em casos excepcionais é possível a penhora de salários para pagamento de dívidas.
O entendimento do STJ define que a penhora pode ser determinada pela Justiça quando outros meios para cobrar o devedor não tenham obtido resultado. A decisão ainda prevê que o impacto econômico nas finanças pessoais também deve ser avaliado.
O Tribunal seguiu voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, para quem a impenhorabilidade do salário deve seguir como regra, porém, cada caso de cobrança de dívidas deve ser analisado individualmente para assegurar o pagamento e a dignidade do devedor.
No caso em questão, um credor que tem uma dívida de R$110 mil e recebe salário de R$8,5 mil. Na primeira vez que a questão foi analisada pelo STJ, a Quarta Turma negou a penhora de 30% dos ganhos por entender que deveria ser seguida a lei que impede a penhora para saldar dívidas de até 50 salários mínimos.
As informações são da Agência Brasil