Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, fixou a competência do STF para processar e julgar os crimes ocorridos nos atos antidemocráticos de 08 de janeiro, independentemente se os investigados são civis ou militares.
Na mesma decisão, o ministro autorizou a Polícia Federal a instaurar procedimento investigatório para apurar eventuais delitos cometidos por integrantes das Forças Armadas e das Polícias Militares relacionados aos fatos.
A decisão se deu a partir de pedido da PF para que fosse autorizada a apurar a eventual participação de militares nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e conexos. Segundo a argumentação, policiais militares ouvidos na quinta fase da Operação Lesa Pátria indicaram possível participação ou omissão de integrantes do Exército responsáveis pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo Batalhão da Guarda Presidencial.
Segundo o ministro, a competência do STF para a presidência dos inquéritos que investigam os crimes praticados durante os atos antidemocráticos não distingue servidores públicos civis ou militares, sejam das Forças Armadas, sejam dos estados.
O ministro ressaltou que a Justiça Militar é competente para julgar crimes militares, mas não necessariamente todos os crimes cometidos por seus integrantes. Segundo ele, nenhuma das hipóteses que definem a competência da Justiça Militar está presente no caso, pois a responsabilidade penal prevista na Lei Antiterrorismo ou no Código Penal, em especial em relação a atos atentatórios ao regime democrático, não está associada à função militar.
O ministro Alexandre de Moraes também prorrogou o inquérito por 60 dias, tendo em vista a necessidade de prosseguimento das investigações, com a realização das diligências ainda pendentes.
O relator também prorrogou, por mais 90 dias, o Inquérito que apura a existência de milícias digitais antidemocráticas.
As informações são do STF