Quinta-Feira, 21 de novembro de 2024
Justiça no Interior

STF reafirma autonomia dos Tribunais de Contas em sanções a governadores e prefeitos

A decisão vale para quando  as cortes apontarem responsabilidades pessoais em irregularidades no cumprimento de convênio de repasses de verbas entre estados e municípios

 

Foto: Atricon

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o entendimento que reafirma a autonomia dos Tribunais de Contas para aplicar condenações administrativas a governadores e prefeitos. A decisão vale para quando  as cortes apontarem responsabilidades pessoais em irregularidades no cumprimento de convênio de repasses de verbas entre estados e municípios.

 

A determinação ainda afirma que as ações dos prefeitos e governadores não precisam ser julgadas ou aprovadas pelas Câmaras Municipais e Assembleias legislativas. A decisão se deu após o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436197, com repercussão geral conhecida.

 

O relator do recurso, ministro Luiz Fux, apontou que no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 848826 (Tema 835), o STF se limitou a vedar a utilização do parecer do Tribunal de Contas como fundamento suficiente para rejeição das contas anuais dos prefeitos e do consequente reconhecimento de inelegibilidade.

 

Para Fux, essa decisão não impede o natural exercício da atividade fiscalizatória nem das demais competências dos Tribunais de Contas por completo, uma vez que a autonomia é atribuída constitucionalmente a esses órgãos.

 

O  relator ainda frisou que, anteriormente, o Supremo faz essa distinção, reconhecendo a possibilidade de apreciação administrativa e de imposição de sanções pelos Tribunais de Contas, independentemente de aprovação posterior pela Câmara de Vereadores. Segundo o ministro relator, uma das competências dos Tribunais de Contas é a definição da responsabilidade das autoridades controladas, com aplicação das punições previstas em lei ao final do procedimento administrativo.

 

Luiz Fux ressaltou, ainda, que a imposição de débito e multa decorrente da constatação de irregularidades na execução de convênio, após o julgamento em tomada de contas especial, não se confunde com a análise ordinária das contas anuais.

 

No caso julgado, o ex-prefeito do Município de Alto Paraíso (RO) Charles Luis Pinheiro Gomes pediu a anulação da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) que o condenou ao pagamento de débito e multa por irregularidades na execução de convênio firmado com o governo estadual.

 

A matéria teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

 

As informações são  do STF


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