Foto: OAB
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar inconstitucionais as alterações no Estatuto da Advocacia que autorizaram o exercício da advocacia em causa própria por policiais e militares na ativa
Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, o STF concluiu que a advocacia simultânea, mesmo em causa própria, exercida por policiais e militares, põe em risco a boa administração da Justiça, privilegiando estes servidores relativamente aos demais advogados.
No julgamento, realizado em plenário virtual, os ministros entenderam que se compromete o bom e regular funcionamento das instituições de segurança pública e o exercício das funções inerentes aos policiais e militares.
A decisão foi tomada após o Conselho Federal da OAB ajuizar ação contra alterações no Estatuto da Advocacia que autorizaram o exercício da advocacia em causa própria por policiais e militares na ativa.
O julgamento termina às 23h59 desta sexta-feira, 17.
As informações são do Migalhas