Foto: Roberta Aline/MDS
O Supremo Tribunal Federal manteve na segunda-feira, 11, a permissão para empréstimos consignados para pessoas que recebem benefícios sociais, como o Bolsa Família ou o Benefício da Prestação Continuada, conhecido como BPC. A permissão foi criada por meio de Medida provisória 1006/20, no governo no ex-presidente Jair Bolsonaro, publicada em outubro de 2020.
O STF julgou uma ação do PDT. O partido apontou que a autorização viola a proteção do consumidor e a dignidade do contratante do empréstimo, já que a possibilidade de usar o consignado criava “obrigações financeiras que ultrapassam os limites da razoabilidade e dos mínimos existenciais para pessoas em situação de hipervulnerabilidade”.
O julgamento foi retomada após um pedido de adiantamento feito pelo ministro Alexandre de Moraes. Na votação, todos os ministros concordaram com o entendimento do relator, Kássio Nunes Marques.
Moraes destacou que o consignado está previsto mesmo após mudança do Auxílio Brasil para o Bolsa Família. Ele analisou as novas normativas dos programas sociais em 2023, já que o pedido do PDT, autor da ação, foi feito em julho de 2022.
Nunes Marques argumentou que consignado é uma possibilidade para quem é beneficiário de programas sociais, e não o principal dos programas. O ministro também avaliou que o crédito consignado teve “papel fundamental na expansão do crédito para consumo e na redução do custo do crédito pessoal”.
“Aliás, a alegada posição de vulnerabilidade do público-alvo não retira sua capacidade de iniciativa e de planejamento próprio. Não cabe objetificar os beneficiários da nova margem de renda consignável: o valor existencial de sua dignidade lhes confere liberdade e responsabilidade pelas próprias escolhas”, completa Nunes Marques na decisão.
Com informações do UOL Economia