Quinta-Feira, 30 de janeiro de 2025
Justiça no Interior

STF mantém a exigência de nível superior para cargo de perito técnico na Bahia

Foto: Ascom/DPT-BA

O Supremo Tribunal Federal manteve, na sessão da sexta-feira, 21,  a validade de normas do Estado da Bahia que exigem nível superior para o cargo de perito técnico. Na decisão, o Plenário negou o pedido formulado pela Associação Brasileira de Criminalística.

Na ADI, a associação argumentou que os dispositivos das Leis estaduais 7.146/1992 e 11.370/2009 denominam com o termo os peritos técnicos de polícia, e que isso abre uma margem para apropriação das atribuições e das prerrogativas da categoria dos peritos oficiais de natureza criminal. Para a ABC, o intuito foi o de promover ascensão funcional por etapas e equiparação remuneratória, em violação ao princípio constitucional do concurso público.

A Corte do STF decidiu por unanimidade pela improcedência do pedido. Os votos acompanharam o voto do relator, ministro Edson Fachin. Ele concluiu que as leis não tratam de matéria penal – privativa da União –  respeitam as disposições da lei federal e não estabelecem ascensão funcional. Para o ministro, a exigência de nível superior é medida de reestruturação administrativa de competência estadual.

Fachin também salientou que o STF já se pronunciou sobre a constitucionalidade da exigência de nível superior para cargos que anteriormente tinham o nível médio como requisito de escolaridade, por se tratar de reestruturação da administração, e não de provimento derivado por ascensão.

O relator ainda destacou que não há exclusividade do termo “perito” para os cargos de peritos oficiais: o que a lei federal determina é a exclusividade do status de perito oficial de natureza criminal. “A designação ‘perito técnico de polícia’ não fere o status de médicos legistas e odonto-legais do Estado da Bahia, ainda mais considerando que a atuação daquele é subordinada à destes”, observou.

As informações são do STF


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