Sábado, 30 de novembro de 2024
Justiça no Interior

STF libera instalação de usinas nucleares na Bahia

Foto: STF 

Por: Justiça no Interior 

Na segunda-feira, 15, o Supremo Tribunal Federal liberou a instalação de usinas nucleares na Bahia, assim como a fabricação, comercialização, transporte e a utilização de equipamentos e artefatos bélicos nucleares. A decisão veio após o STF declarar inconstitucionais normas que impõe restrições a essas atividades no estado.

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6901, o Supremo julgou inconstitucionais regras do artigo 226 da Constituição da Bahia que vedavam essas práticas. 

O relator do caso, ministro Nunes Marques, afirmou que a Constituição Federal prevê a exclusividade da União para explorar serviços e instalações nucleares e legislar sobre essa atividade (artigo 22, inciso XXVI). Apenas lei federal pode dispor sobre questões referentes a minerais nucleares e seus derivados, transporte e utilização de materiais radioativos e localização de usinas com reator nuclear (artigo 177, parágrafo 3º).

Segundo o relator, enquanto não houver lei complementar federal que autorize os estados a legislar, uma vez presente o interesse regional sobre temáticas específicas nesse assunto, é incabível a atuação normativa de ente federativo. Esse é o entendimento cristalizado na jurisprudência do Supremo, que, recentemente, julgou inconstitucionais outras normas estaduais semelhantes.

Com informações do STF 


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