Foto: STF
Por: Justiça no Interior
Na segunda-feira, 15, o Supremo Tribunal Federal liberou a instalação de usinas nucleares na Bahia, assim como a fabricação, comercialização, transporte e a utilização de equipamentos e artefatos bélicos nucleares. A decisão veio após o STF declarar inconstitucionais normas que impõe restrições a essas atividades no estado.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6901, o Supremo julgou inconstitucionais regras do artigo 226 da Constituição da Bahia que vedavam essas práticas.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, afirmou que a Constituição Federal prevê a exclusividade da União para explorar serviços e instalações nucleares e legislar sobre essa atividade (artigo 22, inciso XXVI). Apenas lei federal pode dispor sobre questões referentes a minerais nucleares e seus derivados, transporte e utilização de materiais radioativos e localização de usinas com reator nuclear (artigo 177, parágrafo 3º).
Segundo o relator, enquanto não houver lei complementar federal que autorize os estados a legislar, uma vez presente o interesse regional sobre temáticas específicas nesse assunto, é incabível a atuação normativa de ente federativo. Esse é o entendimento cristalizado na jurisprudência do Supremo, que, recentemente, julgou inconstitucionais outras normas estaduais semelhantes.
Com informações do STF