Foto: TJBA
Por: Justiça no Interior
Nesta quarta-feira, 22, o plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4851, que questiona dispositivos da lei baiana 12.352/2011, que possibilitou a privatização de cartórios extrajudiciais. A ADI foi apresentada em 2012, pelo então Procurador Geral da República, Roberto Gurgel. O colegiado vai decidir se é necessária a realização de concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro em caráter privado.
Na Ação, o procurador apontou que em virtude da adoção do regime público para o serviço cartorário, em 2004, o Tribunal de Justiça da Bahia realizou concurso para prover, dentre outros, os cargos de oficial de registro de imóveis, oficial do registro civil das pessoas naturais, oficial do registro de títulos e documentos, suboficial de registro de imóveis, suboficial de registro de títulos e documentos, suboficial do registro das pessoas naturais, subtabelião de notas, subtabelião de protestos, tabelião de notas, tabelião de protestos de títulos. Da leitura do edital, o procurador verificou que os servidores investidos nesses cargos foram submetidos a concurso apenas de provas e pertencem ao quadro do TJBA, ocupando cargos públicos equivalentes ao de analista judiciário.
No entanto, segundo ele, a partir da privatização dos cartórios baianos, ocorreu a extinção desses cargos, de natureza cartorária. “Não obstante, as normas impugnadas permitiram que os ocupantes desses cargos pudessem optar pelo regime privado, na condição de delegatários, em violação ao comando constitucional que exige concurso público de provas e títulos para o ingresso na atividade notarial e de registro”, afirmou Roberto Gurgel.
A ADI alega que o parágrafo 3º, do artigo 236, da Constituição Federal, exige expressamente, a realização de concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade notarial e de registro. No mesmo sentido, afirma que a jurisprudência do Supremo, em diversas oportunidades, acentuou a necessidade de realizar-se concurso público para a área.
A sessão de julgamento começou às 14h e pode ser acompanhada pela pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Com informações do STF