Quinta-Feira, 28 de novembro de 2024
Justiça no Interior

STF forma maioria para liberar transporte de passageiros sem licitação prévia

Foto: Divulgação

Por: Justiça no Interior

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para permitir a exploração de serviços interestaduais de transporte terrestre coletivo de passageiros sem licitação prévia. A maioria foi formada na sessão de quinta-feira, 23, após os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

O STF está julgando duas ações ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República e pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros .

O caso começou a ser julgado na quinta-feira, 16, com o voto do relator, Ministro Luiz Fux, que entendeu a regra é a realização de licitação, porém, em relação ao transporte rodoviário interestadual e internacional, a Constituição admite a autorização do serviço sem o processo licitatório, com respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Na quarta-feira, 22, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Alexandre de Moraes seguiram o voto de Fux. Nesta quinta-feira, foi a vez dos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharem o entendimento e formarem a maioria de sete votos.

Já os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski entenderam que não há possibilidade da liberação do transporte de passageiros sem licitação.

Ainda faltam proferir seus votos às ministras Carmem Lúcia e Rosa Weber.


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