Quinta-Feira, 23 de janeiro de 2025
Justiça no Interior

STF deve retomar julgamento sobre regras de demissão por justa causa

Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal pode retomar em 2023 o julgamento sobre as normas de demissão de um empregado nas empresas brasileiras. A ação foi suspensa em outubro de 2022. 

No caso em questão, a Corte deve finalizar a análise de uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhos na Agricultura (Contag), em 1997, contra um decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) que ordenou o rompimento do Brasil a uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A convenção veta demissões de funcionários sem apresentar uma “causa justificada relacionada à sua capacidade ou comportamento na empresa”.

Em 1992, o Congresso aprovou por meio de decreto legislativo a adesão do Brasil à convenção 58 da OIT, que trata sobre o “término da relação de trabalho por iniciativa do empregador”. No artigo 4º do texto está previsto que os países signatários da regra internacional não devem permitir que empresários e gestores demitam seus funcionários sem que haja justificativa comprovada, sob pena de punições trabalhistas.

“Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”, diz o artigo 4º da convenção.

Após quatro anos da aprovação da convenção pelo Congresso, FHC promulgou a medida, mas, no ano seguinte, em 1997, apresentou uma denúncia ao dispositivo e decretou que o País rompeu o tratado. O caso foi judicializado e segue em tramitação no Supremo desde então.

Atualmente, o patrão pode demitir o funcionário sem apresentar nenhuma justificativa formal. Entretanto, existe a possibilidade de “demissão por justa causa”, em que uma empresa pode desligar um funcionário, se o mesmo cometer alguma conduta considerada “grave”, como ato de indisciplina ou de insubordinação, abandono do emprego, violação de segredo da empresa, embriaguez habitual ou em serviço ou prática constante de jogos de azar, por exemplo, como previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quando é demitido por justa causa o trabalhador perde direito a alguns direitos, como indenização de 40% sobre o FGTS e ao aviso prévio e seguro-desemprego. O empregado, no entanto, pode discordar e recorrer à Justiça do Trabalho para tentar revertê-la.

Na Ação apresentada pela Contag, a entidade argumenta que o presidente não tem competência para revogar os tratados sem votação prévia no Congresso que autorize esse tipo de medida. 

“Não há como não concluir que o ato do governo federal (…) fere a Constituição Federal, porquanto o Poder competente para aprovar tratados normativos (Congresso Nacional) (…) é igualmente competente para aprovar ou referendar a denúncia de iniciativa do Poder Executivo”, diz a Confederação.

O caso começou a ser analisado pela Corte, mas foi interrompido diversas vezes por pedidos de vista. Durante as sessões de julgamento, oito ministros apresentaram seus votos que formam um placar de seis a dois a favor da tese de que o presidente tem direito de remover o País de convenções internacionais, por meio de uma denúncia, sem que antes necessite de aprovação do Congresso. Dentre os votantes, apenas três ministros permanecem no STF, sendo eles Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que seguiram a maioria.

Quando o caso voltou a ser discutido em outubro do ano passado, o ministro Gilmar Mendes apresentou um novo pedido de suspensão do caso. Entretanto, desde o pedido de Mendes, a Corte aprovou mudanças no regimento interno que ordenam a devolução desses casos suspensos antes das novas regras ao plenário ainda neste ano de 2023.

Os votos proferidos por ministros aposentados, como o relator Maurício Correa, Ayres Britto, Nelson Jobim, Joaquim Barbosa e Teori Zavascki estão mantidos, o que impede Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, que sucederam esses magistrados, de votarem. Ainda restam os votos de Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça. Também é permitido a Rosa, Toffoli e Lewandowski mudarem de voto, o que poderia reverter a maioria.

 

As informações são do Estadão


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