Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Até o dia 22 de novembro, os ministros do STF devem julgar a ação contra lei que dá às Defensorias Públicas o poder de requisitar, de qualquer autoridade pública e de seus agentes, os seguintes documentos: certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à atuação do órgão.
A Procuradoria Geral da República ajuizou 22 ações no Supremo Tribunal Federal contra leis dos mais diversos Estados. De acordo com a PGR, as leis conferiram aos defensores públicos um atributo que advogados privados, em geral, não detêm: o de ordenar que autoridades e agentes de quaisquer órgãos públicos expeçam documentos, processos, perícias e vistorias.
A Procuradoria alega que essa prerrogativa subtrai determinados atos à apreciação judicial, o que contraria o princípio da inafastabilidade da jurisdição. “Além disso, as normas desequilibram a relação processual, notadamente na produção de provas, ao conferirem poderes exacerbados a apenas uma das partes, o que ofende o princípio da isonomia, do qual decorre o preceito da paridade de armas”.
As informações são do Migalhas