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O Supremo Tribunal Federal confirmou, na quinta-feira, 23, a proibição da exploração do amianto crisotila no Brasil. A decisão se deu durante o julgamento de uma série de recursos interpostos contra os efeitos da proibição da exploração do minério.
Na análise, o STF confirmou a declaração de inconstitucionalidade da norma federal que permitia a extração, a industrialização, a comercialização e a distribuição da crisotila.
Em agosto de 2017, o Plenário julgou constitucional lei do Estado de São Paulo que proibia o uso do mineral e declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei federal 9.055/1995, que permitia a sua utilização.
Decisões semelhantes foram tomadas em relação às leis de Pernambuco, do Rio Grande do Sul, do Rio de Janeiro e do Município de São Paulo. Em novembro, ao julgar o caso do Rio de Janeiro, a Corte deu efeito vinculante e amplo à decisão sobre a norma federal.
Os recursos examinados pelo STF questionavam esses efeitos e pediam a sua modulação. Uma das alegações era a de que as partes foram surpreendidas pelo amplo alcance do julgamento sobre uma norma que não constava do pedido principal formulado na ação.
Contudo, por maioria dos votos, o Plenário concluiu que o tema foi amplamente debatido em 2017 e que, portanto, não há mais nenhum aspecto controvertido. Ficou vencida a ministra Cármen Lúcia no ponto dos efeitos vinculantes.
As informações são do STF