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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, na sessão virtual extraordinária, na quarta-feira, 14, homologar acordo firmado entre os estados, o Distrito Federal e a União acerca do ICMS sobre combustíveis.
De acordo com o termo, a União deve encaminhar ao Congresso Nacional propostas de aperfeiçoamento legislativo da Lei Complementar 194/2022, que passou a considerar essenciais bens e serviços relativos aos combustíveis, e da Lei Complementar 192/2022, que uniformizou as alíquotas do ICMS sobre combustíveis em todo o país.
Os termos do acordo já tinham sido definidos na reunião da segunda-feira, 05, pela comissão especial criada pelo ministro Gilmar Mendes no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984.
Ficou decidido que vai ser mantida a essencialidade do diesel, do gás natural e do gás de cozinha (GLP) e dessa forma, a alíquota desses itens não pode ser superior à alíquota geral do tributo. Entretanto, não houve consenso sobre a essencialidade da gasolina.
Os representantes dos estados também concordaram em celebrar, em 30 dias, um convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária. Dessa forma, deve ser uniforme o tributo incidente sobre combustíveis, com exceção da gasolina.
Os estados e o Distrito Federal ainda renunciaram expressamente à possibilidade de cobrar diferenças não pagas pelos contribuintes, pela desconformidade artificialmente criada pela média dos últimos 60 meses, pela segurança jurídica dos contribuintes de ICMS.
Na mesma medida, não podem ser levados a restituir eventuais valores cobrados a maior, desde o início dos efeitos da medida legal até 31 de dezembro de 2022.
A comissão também decidiu instituir grupo de trabalho para discutir, entre outros pontos, a incidência de ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão de energia elétrica e dos sistemas elétricos de distribuição e os critérios de apuração da perda de arrecadação do ICMS.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes propôs a homologação do acordo pela Corte e seu encaminhamento ao Tribunal de Contas da União e aos presidentes da Câmara e do Senado Federal para os trâmites devidos acerca do aperfeiçoamento legislativo, sem prejuízo de que as medidas administrativas acordadas sejam encaminhadas aos órgãos competentes ou alteradas.
De acordo com a decisão, o acordo político-jurídico realizado nos autos, chancelado pelos entes federativos e homologado pelo Supremo, tem eficácia para todos e efeito vinculante. O objetivo é conferir segurança jurídica a todos os agentes públicos envolvidos no processo de construção do consenso e aos contribuintes em geral.
O relator ressaltou, ainda, que o STF vai fiscalizar o cumprimento dos termos do acordo, tendo em vista, inclusive, a futura criação do grupo de trabalho pelos próprios entes federativos. “A Federação brasileira sai fortalecida e passa a ter mais um exemplo de cooperação institucional entre seus entes integrantes, independentemente da coloração e das vertentes político-partidárias”, concluiu.
As informações são do STF