Foto: Reprodução
O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de uma ação que pode declarar inconstitucional a lei baiana 12.352/2011, que possibilitou a privatização de cartórios extrajudiciais. A ação foi movida por associação de notórios e registrados da Brasil e da Bahia e está sendo julgada no plenário virtual.
Os autores da ação argumentam que a lei contraria o artigo 236, da Constituição Federal que exige “expressamente, a realização de concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade notarial e de registro”.
Relatora do processo, a ministra Carmen Lúcia, deu início ao julgamento. Eu seu voto, a magistrada acolheu os argumentos e considerou que a jurisprudência do STF “não deixa dúvidas quanto à necessidade de realização de concurso público específico, de provas e títulos, de recrutamento amplo, para ingresso nas atividades notarial e de registro de caráter privado, após a promulgação da Constituição de 1988”.
Para ela, a lei baiana que que possibilitou “aos servidores do Poder Judiciário baiano a opção de titularizar a delegação de serviços notariais e de registro sem o necessário concurso público de provas e títulos”, é inconstitucional.
Uma vez que a privatização foi feita “contrariando não apenas a exigência do concurso específico de provas e títulos, franqueado a todos os cidadãos, mas o regime jurídico previsto no artigo 236 da Constituição da República”, concluiu Carmem.
O julgamento, feito em plenário virtual, ainda aguarda os votos dos outros 10 ministros do STF. Caso algum dos magistrados peça destaque, a ação seja julgada em plenário físico
Com informações do Bahia Notícias