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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quarta-feira, 15, alterar os critérios para repasse aos estados e municípios dos recursos arrecadados com a cobrança do salário-educação das empresas. A partir desta decisão, os estados do Nordeste vão receber mais recursos para investimentos na área a partir de janeiro de 2024.
A decisão do Supremo finalizou o julgamento de uma ação protocolada em 2009 por nove estados do Nordeste. Na ação, os governos estaduais contestaram os critérios de transferência dos recursos arrecadados com a cobrança do salário-educação, uma contribuição social paga pelas empresas para financiar a educação pública.
Para os estados, os critérios de divisão das verbas com base no número de alunos matriculados e na origem da arrecadação da contribuição beneficiam os estados mais industrializados. As cotas são transferidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A votação terminou com 7 votos a 4 e prevaleceu o voto do relator, ministro Edson Fachin, para quem o critério de origem da arrecadação do salário-educação afeta a qualidade do ensino oferecido pelos estados que recebem repasses menores.
Conforme a decisão dos ministros do STF, a partir de 1º de janeiro de 2024, as cotas estaduais e municipais devem ser integralmente repassadas pelo FNDE somente de acordo com o número de matrículas na rede pública.
As informações são da Agência Brasil