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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, recomendou, na sessão da terça-feira, 07, a rejeição das contas, pela câmara de vereadores, da Prefeitura de Sítio do Quinto, que fica ao extremo norte da Bahia. As contas são de responsabilidade do prefeito Jair Jesus dos Santos, relativas ao exercício de 2020.
A decisão foi tomada após o voto apresentado pelo conselheiro Nelson Pellegrino, que havia pedido vistas do processo. Ele acompanhou a decisão do relator original do processo, conselheiro Fernando Vita, e votou pela rejeição. Essas contas foram reprovadas em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas inscritas como restos a pagar, o que caracteriza o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Pela irregularidade, os conselheiros também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
Foi aprovada, ainda, Deliberação de Imputação de Débito – DID com imputação de multa no valor de R$8,5 mil ao gestor, em razão das irregularidades praticadas no exercício.
A decisão ainda cabe recurso.