Foto: André Lessa/Exame
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, decidiu, que um frentista da cidade de Simões Filho, que fica na região metropolitana de Salvador, deve ser indenizado em R$7.507,00 por danos morais. A decisão se deu após o trabalhador ser agredido por um cliente e ter a sua produtividade questionada pela empresa.
No caso em questão, o trabalhador afirma que um cliente insatisfeito pela demora no abastecimento pegou uma barra de ferro e o agrediu assim que ele disse que estava atendendo por ordem de chegada. Os vídeos da violência, apresentados no processo, foram postados em redes sociais, e o caso ganhou repercussão em jornais locais. Após o episódio, o trabalhador relatou estar trabalhando preocupado com um possível retorno do agressor.
O frentista também destacou que a sua angústia piorou em 2019, quando o empregador passou a questionar sua produtividade, inclusive com realização de reuniões coletivas para expô-lo. “Todo esse assédio moral com cobranças absurdas e intermináveis culminou em um pico de pressão arterial que levou o reclamante a procurar o Hospital Municipal de Simões Filho, quando aferiu pressão alta”, disse, motivo que o fez ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho.
No processo, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Simões Filho entendeu que a empresa causou sofrimento psicológico ao frentista, e, diante da confissão ficta, quando há ausência de contestação, determinou o pagamento de dano moral no valor de R$ 3 mil.
Entretanto, o trabalhador entrou com recurso, em que pediu o aumento da indenização. O relator do processo, desembargador Tadeu Vieira, observou que o valor arbitrado na Vara não era compatível com o dano experimentado pela parte, “que envolve inclusive questão atinente à segurança”.
Para o magistrado, por se tratar de ofensa de natureza média, e observando os parâmetros fixados na Consolidação das Leis Trabalhistas, reformou a sentença para majorar a indenização para o valor de R$ 7.507. A decisão foi unânime, com a presença dos desembargadores Vânia Chaves e Humberto Machado.
As informações são do TRT5