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Um morador da zona rural da cidade de Serra Preta, na região da Bacia do Jacuípe, conseguiu na Justiça o direito de receber o auxílio emergencial. Ele deve receber o valor, mesmo após o pagamento do benefício ter sido encerrado.
No caso em questão, o homem, identificado como José Augusto Bispo, descobriu em abril de 2020, que foi reconhecido como falecido, e por isso a sua solicitação do auxílio foi negada no primeiro ano do benefício. Segundo o advogado de José Augusto, o cliente não constava nos sistemas municipal, estadual e federal.
O auxílio emergencial foi a assistência financeira oferecida pelo governo federal durante o ano de 2020 para os cidadãos que fossem maiores de 18 anos, que não tinham emprego formal e tinham renda mensal por pessoa de meio salário mínimo. Inicialmente, o benefício foi pago em três parcelas de R$600.
Dessa forma, Bispo moveu uma ação contra a União e à Caixa Econômica Federal, entidade responsável pelo pagamento dos benefícios. “Não foi dada a ele a oportunidade de receber o benefício. Agora, a Justiça Federal reconheceu o direito e ordenou o pagamento pela Caixa”, o advogado do requerente.
Com informações do Bahia Notícias