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O Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu nesta quinta-feira, 23, decisão liminar, da Vara Criminal de Senhor do Bonfim, que proibiu autoridades policiais civis e militares de realizarem prisão em flagrante de pessoas que estejam participando da ‘guerra de espadas’ na cidade.
A decisão proferida pelo juiz plantonista de 2º Grau, Álvaro Marques Filho, acatou mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público da Bahia, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça.
Segundo o magistrado, “não há como o Poder Judiciário conceder salvo-conduto às pessoas que estiverem portando ou empregando o uso do artefato conhecido como ‘espada'”.
Segundo o MPBA, o pedido liminar ultrapassa a questão sobre a ‘espada’ ser ou não uma arma de fogo, para também considerar a proibição do uso de um objeto que causa risco à integridade física dos cidadãos”.
A decisão de primeira instância havia acatado, parcialmente, pedido de habeas corpus impetrado pela Associação Cultural dos Espadeiros de Senhor do Bonfim (Acesb), liberando a ‘guerra de espadas’ no dia 23 de junho nas ruas Costa Pinto, Júlio Silva e Barão de Cotegipe.
As informações são do MPBA