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O Senado deve votar nesta quarta-feira, 31, a inclusão do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação entre as infrações disciplinares na Ordem dos Advogados do Brasil.
O projeto já tem parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O projeto altera o Estatuto da Advocacia para determinar que atos de assédio moral, assédio sexual ou discriminação sejam passíveis de punição perante a OAB.
Nesses casos, o profissional infrator pode ser afastado do exercício profissional pelo prazo de um mês a um ano.
No projeto, o assédio moral é tido como o comportamento capaz de ofender a personalidade, a dignidade e integridade psíquica ou física de colegas de trabalho. Já o assédio sexual é tipificado como a conduta de conotação sexual, praticada no exercício profissional, que causa constrangimento ou viola a liberdade sexual da vítima.
Por fim, a discriminação é caracterizada pelo tratamento constrangedor por razões de cor, deficiência, idade e origem étnica, por exemplo.