Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília
Por: Justiça no Interior
Na última quinta-feira, 31, o Senado apresentou recurso contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou a aplicação do piso salarial nacional da enfermagem ao setor público. O recurso pretende corrigir a decisão do tribunal, alterando o resultado.
O Piso Nacional da Enfermagem foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2022. A lei criou um valor mínimo para pagamento de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras
A medida foi promulgada pelo então presidente Jair Bolsonaro e depois suspensa por decisão do ministro do STF, Luis Roberto Barroso, a pedido da Confederação Nacional de Saúde.
O pagamento foi liberado em julho de 2023, após o Supremo decidir que a remuneração do piso deve ser feito aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais. Já no setor privado, o valor deve ser pago se não houver acordo coletivo.
No questionamento da decisão feita pelo Senado, a advocacia da casa aponta que a decisão do STF “caracteriza verdadeira atividade legislativa por parte do Poder Judiciário, em substituição a todo o processo legislativo”, o que configuraria “violação do princípio da separação dos poderes”.
O Senado alega ainda que o voto complementar, apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, que, entre outras mudanças, fixou o piso a uma carga horária de 44 horas semanais, não formou maioria de votos na Corte.
“Não houve a formação de maioria em relação à tese jurídica consolidada como vencedora, porque a decisão levou em consideração somente os votos de 4 ministros: Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e André Mendonça”, justifica a ação.
“A decisão deste Supremo Tribunal Federal, de vincular o piso salarial nacional a 44 horas semanais, também contribui para reduzir a eficácia social da lei aprovada”, diz a Advocacia do Senado