Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
O Senado Federal lançou na sexta-feira, 08, o Ato da Comissão Diretora 2/2022, que autoriza a realização de concurso público para preenchimento de cargos do quadro de pessoal do Senado e formação de cadastro de reserva. Ao todo, são 19 vagas. Uma destinada à advocacia.
O ato está amparado no Anexo V da Lei 14.303, de 2022 (Lei Orçamentária Anual), e no inciso II do artigo 109 da Lei 14.194, de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Os 19 cargos, todos com requisito de escolaridade de nível superior, estão assim distribuídos no ato publicado na sexta-feira, com os respectivos níveis (divisão básica da carreira, em função da escolaridade exigida e da complexidade das atribuições) e padrões (posição na escala de vencimentos da carreira):
- Advogado, nível III, padrão 41, especialidade: advocacia (1 vaga).
- Consultor legislativo, nível III, padrão 41, especialidades: assessoramento em Orçamentos (1 vaga), assessoramento legislativo (1 vaga).
- Analista legislativo, nível III, padrão 36, especialidades: administração (1 vaga), arquivologia (1 vaga), assistência social (1 vaga), contabilidade (1 vaga), enfermagem (1 vaga), informática legislativa (1 vaga), processo legislativo (1 vaga), registro e redação parlamentar (1 vaga), engenharia do trabalho (1 vaga), engenharia eletrônica e telecomunicações (1 vaga).
- Técnico legislativo, nível II, padrão 21, especialidade: policial legislativo (6 vagas).
O ato autoriza o acréscimo de vagas de reposição, nos mesmos cargos e especialidades em que se originarem, que surgirem até o dia imediatamente anterior à publicação do edital do concurso (data ainda não divulgada). Na hipótese de surgimento de vagas no quadro de pessoal do Senado Federal após a publicação do edital, podem ser convocados candidatos do cadastro de reserva, durante o prazo de validade do concurso, caso exista dotação orçamentária, e na ordem de classificação do concurso.
Ainda de acordo com o texto, na hipótese de surgimento de vagas para cargos e especialidades não previstos na lista do próprio ato, o edital do concurso deverá observar os requisitos para investidura previstos no Regulamento Administrativo do Senado Federal.
As informações são da Agência Senado