Segunda-Feira, 19 de maio de 2024
Justiça no Interior

Senado aprova projeto de lei que torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres

Foto: AndreyPopov/Getty Images

O Senado aprovou, nesta quinta-feira, 01, o Projeto de Lei 1.085/2023 que torna obrigatória a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O texto aprovado determina que o governo federal deve regulamentar a futura lei por meio de decreto. O projeto segue para sanção presidencial.

A proposta, de autoria do presidente da República, tramitou em regime de urgência e foi aprovada por três comissões permanentes do Senado na quarta-feira, 31, depois de amplo acordo político. O PL foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Para punir empresas que não se seguirem a norma, o projeto prevê multa na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade. Nesses casos, a empresa deverá pagar as diferenças salariais devidas e isso não vai impedir que o funcionário ou funcionária que sofreu discriminação entre com uma ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.

O texto também modifica a multa prevista no art. 510 da Consolidação das Leis do Trabalho, para que corresponda a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, e eleva ao dobro no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais. Atualmente, a multa é igual a um salário-mínimo regional, elevada ao dobro no caso de reincidência.

O projeto ainda responsabiliza as empresas (pessoas jurídicas de direito privado), com 100 ou mais empregados, a publicarem, de forma semestral, relatórios de transparência salarial, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e dispõe que ato do Poder Executivo instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial.

Com informações da Agência Senado


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