Foto: Hospital Santa Mônica
Segue para sanção presidencial o Projeto de Lei (PL) 130/2019 que garante a gestantes, parturientes e puérperas (mulheres em período pós-parto) o direito à assistência psicológica no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto foi aprovado pelo Senado na terça-feira, 17.
O documento, de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), acrescenta dois parágrafos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O primeiro prevê que gestantes, parturientes ou puérperas devem ser encaminhadas para atendimento psicológico, de acordo com a avaliação médica. O segundo determina aos estabelecimentos de saúde públicos e privados que desenvolvam atividades de conscientização sobre a saúde mental da mulher durante a gravidez e o puerpério.
A relatora do PL na casa, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), ressalta que já existe uma previsão legal de que é incumbência do poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe. Para ela, o projeto detalha e amplia expressamente essa determinação, para que não haja risco de interpretações que excluam a assistência psicológica.
Maia destaca que durante a gravidez e após o nascimento do bebê, as mulheres podem apresentar ansiedade, depressão, transtorno de estresse pós-traumático, psicose pós-parto, transtorno de pânico e fobias. Segundo a senadora, cerca de 10% das mulheres grávidas e 13% das mulheres no pós-parto sofrem de algum desses problemas, especialmente a depressão.
“Nesse sentido, é fundamental a existência de ações de conscientização sobre a saúde mental na gestação e no pós-parto e da efetivação da assistência psicológica nesses momentos críticos para a saúde das mulheres e de seus bebês, especialmente para aquelas expostas a outros elementos complicadores, como violência doméstica, baixo apoio social, complicações na gravidez e no parto, gravidez na adolescência e dificuldades financeiras.
Com informações da Agência Senado.