Quinta-Feira, 21 de novembro de 2024
Justiça no Interior

SEABRA: CNJ mantém serventuária interina até decisão final do STF

Após esse período, a Corregedoria-Geral e a Corregedoria das Comarcas do Interior do TJBA deverão cumprir, definitivamente, a decisão do Supremo

 

Foto: Google Maps

 

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou parcialmente procedente ação movida por uma serventuária interina do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Seabra, na Chapada Diamantina. A decisão visa manter a servidora no cargo até o prazo limite concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), 19 de abril, conforme determinado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 1.183/DF.

 

O CNJ, por meio do relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0001954-08.2023.00.0000, conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, propôs que a oficial interina permaneça no cartório por mais 15 dias, até o término do prazo estipulado pelo STF. Após esse período, a Corregedoria-Geral e a Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) deverão dar cumprimento integral e definitivo à decisão do Supremo.

 

A decisão do STF estabeleceu que, caso um cartório extrajudicial permaneça sem titular por mais de seis meses, somente um profissional aprovado em concurso público pode ocupar o cargo.

 

Durante o julgamento dos embargos na ADI 1183, a Corte concedeu um prazo de até seis meses, a partir da conclusão do julgamento em 19 de outubro de 2023, para que os cartórios nessa situação realizem a substituição dos interinos por delegatários concursados até 19 de abril.

 

No entanto, a conselheira Daniela Pereira Madeira destacou que os tribunais têm a capacidade de realizar as substituições pelos delegatários concursados sem precisar esperar o prazo máximo estipulado pelo STF na ADI ou aguardar o trânsito em julgado. Para ela, a decisão do Supremo já tem eficácia desde o seu julgamento em 19 de outubro de 2023.

 

A questão do trânsito em julgado é o cerne da defesa da requerente da ação. Seus advogados argumentam que, embora o STF tenha estabelecido um prazo máximo de seis meses para a interinidade dos substitutos não concursados, ainda está pendente o julgamento dos Embargos de Declaração, que podem esclarecer a extensão da decisão ou modular seus efeitos.

 

O pedido liminar da autora solicitou à Corregedoria-Geral do TJBA que suspendesse o andamento do Pedido de Providência n. 0001995-19.2022.2.00.0805 e que não nomeasse um novo serventuário, mesmo que titular e concursado, no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Seabra (BA) até a decisão final da Suprema Corte, solicitação que não foi acolhida pelo Plenário do CNJ.

 

Com informações da Agência CNJ de Notícias


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