Quarta-Feira, 27 de novembro de 2024
Justiça no Interior

SAPEAÇU: expediente e a fluência dos prazos processuais estão suspensos na Comarca

Foto: Reprodução/Prefeitura de Sapeaçu

Por: Justiça no Interior

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o desembargador Nilson Castelo Branco, suspendeu, excepcionalmente, nesta quarta–feira, 27, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Sapeaçu. 

A decisão foi publicada através do Decreto Judiciário Nº 344, de 25 de Abril de 2022, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 18 de abril de 2022.

O expediente na Comarca será cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 02 a 11 de maio de 2022, observadas as respectivas cargas horárias.

Por conta da suspensão das atividades presenciais, os prazos que vencerem nesta quarta-feira, 27, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, de acordo com os termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.


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