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O Tribunal de Justiça da Bahia proibiu a banda ‘La Fúria” de apresentar as músicas identificadas como “Mete Seu Cachorro” e “Ela é Bandida” no Santaluz Fest, que começa nesta sexta-feira, 21, em Santaluz. A banda vai se apresentar na primeira noite do evento.
A decisão foi tomada após a promotora Letícia Baird, do Ministério Público da Bahia, ingressar com uma ação civil pública por entender que as letras violam a Lei Estadual no 12.573 de 11 de abril de 2012, que proíbe o uso de recursos públicos para “contratação de artistas que, em suas músicas, desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de constrangimento, ou contenham manifestações de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas”.
De acordo com o MP, tratativas extrajudiciais foram realizadas e um acordo firmado com o Município de Santaluz, onde a administração municipal retrocedeu quanto à contratação das bandas “O Erotico” e “Oh Polemico”, “por conta do repertório das bandas fazerem apologia à violência de gênero, discriminação e desrespeito às mulheres, ofensa aos direitos de educação e convivência familiar das crianças e adolescentes, além de flagrante violação à Lei Antibaixaria, Lei Maria da Penha e Estatuto da Criança e do Adolescente”. Porém, não houve acordo quando à apresentação da Banda La Fúria.
Na decisão, a Justiça proibiu também que todas as bandas que se apresentem nos festejos da cidade e que estejam sendo pagas com verbas públicas estaduais toquem as músicas identificadas como “Mete Seu Cachorro” e “Ela é Bandida”; e determinou que o Município de Santaluz emita uma nota direcionada aos artistas que estejam sendo pagos com verbas públicas estaduais no evento Santaluz Fest, para alertá-los acerca das disposições da Lei Estadual 12.573/12.