Foto: Prefeitura de Santa Teresinha
O juiz Mário da Silva Oliveira, da 107ª Zona Eleitoral da Bahia, decidiu que será proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, em Santa Teresinha, no centro-norte baiano, neste domingo, 30, segundo turno das Eleições Gerais 2022.
No documento, o magistrado justifica a decisão, afirmando que “Tratando-se de período eleitoral, o consumo de tais bebidas pode ensejar o surgimento de conflitos e desentendimentos entre eleitores, embaraçando a normalidade da ordem dos trabalhos eleitorais”.
A portaria ainda prevê que, o descumprimento da norma caracteriza como crime eleitoral, passível de detenção de três meses a um ano e pagamento de multa.
No primeiro turno, que aconteceu no domingo, 2 de outubro, o juiz também emitiu uma Portaria com as mesmas proibições. O estado da Bahia não determinou a chamada Lei Seca e por isso, alguns juízes de Zonas Eleitorais, a exemplo da 107ª ZE, decidiram implantar a medida em suas jurisdições.
As informações são do portal i75