Foto: Portal do Sul/Reprodução
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu parecer na sessão de quinta-feira, 28, indicando a rejeição das contas da cidade de Santa Cruz da Vitória, na região sul da Bahia. A rejeição foi referente às contas de governo e gestão do município de 2020, que estavam sob a responsabilidade do prefeito Carlos André de Brito Coelho.
Entre as principais causas que motivaram a rejeição, estão o descumprimento do artigo 42 da LRF e o não recolhimento de multas impostas anteriormente pelo TCM. Ao final da votação, os conselheiros relatores apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, com proposta de multa no valor R$6 mil para o gestor, em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.
Em razão do descumprimento do artigo 42 da LRF, também foi determinada, pelo colegiado, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, tendo em vista que a ocorrência é enquadrada como crime fiscal, conforme artigo 359-C do Código Penal.
A decisão ainda cabe recurso
As informações são do TCM-BA