Sexta-Feira, 22 de novembro de 2024
Justiça no Interior

Saiba quais os efeitos da Taylor Swift na legislação brasileira

Foto: Instagram

Por Justiça no Interior

A cantora estadunidense Taylor Swift realiza nesta sexta-feira, sábado e domingo, 17, 18 e 19 de novembro os três primeiros shows da sua turnê mundial, The Eras Tour, no Brasil. Os shows acontecem no Rio de Janeiro, no estádio Nilton Santos e em seguida realiza mais três concertos nos dias 24, 25 e 26 de novembro, em São Paulo, no Allianz Park.

Os ingressos para todos os seis dias de shows estão esgotados desde as primeiras horas de vendas no dia 28 de junho deste ano. Por conta disso, os milhares de fãs da cantora, conhecidos como “swifties”, ficaram revoltados e chegaram a denunciar no Procon, a Tickets For Fun, empresa responsável pelas vendas, pois relataram que ingressos estavam sendo anunciados e vendidos em sites não oficiais a preços muito mais altos.

O advogado especialista em direito do consumidor, Antônio Vinicius explica que, de acordo com a legislação brasileira, a prática de venda ilegal de ingressos, conhecida informalmente como “cambismo”, é considerada crime somente no contexto de eventos esportivos. Ele acrescenta que “o estatuto do torcedor prevê que a venda de ingressos acima do valor estipulado é crime, pela lei 10.671 de 15 de maio de 2003. O art. 41G dispõe que fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos por preço superior ao valor estampado no bilhete é punível com multa e pena de 2 a 4 anos de reclusão”.

O especialista ainda explica que mesmo que a lei esportiva não se aplique em casos de shows musicais e outros eventos, a jurisprudência considera a prática criminosa e utiliza o artigo 2º, inciso IX, da lei dos crimes contra a economia popular, lei 1.521/51, para punir os cambistas. O advogado informa que essa lei foi editada durante a Era Vargas e por isso “precisa ser atualizada para que seja punida com mais rigor”, diz o especialista.

Esse problema levou a uma reação no Congresso Nacional, resultando em propostas de projetos de lei que podem vir a ser conhecidos como a “Lei Taylor Swift”.

A falta de regulamentação específica e os casos ocorridos durante as vendas dos shows da Eras Tour instigaram os parlamentares a propor projetos de lei que estabelecessem o cambismo como crime quando se trata de eventos de entretenimento. Isso ajudaria a lidar de forma mais eficaz com essa prática ilegal.

Uma das iniciativas parlamentares que buscam regulamentar o assunto é o PL 2.942/22, em tramitação na Câmara dos Deputados, que limita a quantidade de ingressos que podem ser adquiridos pela internet para eventos abertos ao público. O projeto proíbe a compra de mais de quatro ingressos por CPF e mais de 12 por CNPJ para cada data do evento.

O segundo projeto, o PL 3.145/23, que agora está anexado ao PL 3.120/23 na Câmara dos Deputados, tem como objetivo modificar o Código de Defesa do Consumidor para regulamentar a venda de ingressos online para shows e eventos.

A proposta determina que a comercialização de ingressos seja realizada por pessoa jurídica diretamente ao consumidor, proibindo a revenda para terceiros a preços superiores aos valores originais. Além disso, regulamenta a divulgação da posição do comprador na fila de aquisição, limita a venda de ingressos para um mesmo CPF ou CNPJ e exige que informações sobre a política de devolução e reembolso de ingressos sejam disponibilizadas no site de compra.

Além dessas iniciativas, o problema relacionado à venda de ingressos para o show de Taylor Swift no Brasil motivou ações no âmbito criminal no parlamento brasileiro. A deputada Federal paulista Simone Marquetto apresentou o PL 3.120/23, conhecido como “lei Taylor Swift”, com o objetivo de criminalizar a venda ilegal de ingressos, visando proteger a economia popular.

O advogado especialista em direito criminal, Eliabe Gomes conta que projeto classifica como crime contra a economia popular a venda de ingressos para eventos esportivos, musicais, teatrais ou de entretenimento por preços superiores aos definidos pelas entidades promotoras do evento. A proposta sugere pena de reclusão de um a quatro anos, além de multas substanciais. O projeto tramita em regime de urgência e vai ser votado diretamente pelo plenário da Câmara.

Além disso, o deputado Federal Pedro Aihara apresentou o PL 3.115/23, que criminaliza o “cambismo digital” e protege a economia popular em eventos esportivos, de entretenimento, lazer e negócios. O projeto proíbe a venda de ingressos por valores superiores aos originais e estabelece penalidades para essa prática.

“Essa prática é muito comum e precisa ser tipificada, regulamentada e punida. O direito evolui conforme a sociedade. Esses projetos complementam as leis que definem os crimes contra a economia popular”, ressalta o advogado criminalista.

Além da rápida venda de ingressos, outro problema enfrentado pelos consumidores em grandes eventos internacionais é o overbooking em hotéis, quando os estabelecimentos vendem mais vagas do que podem acomodar. O advogado Victor Marinho, destaca que o overbooking em hotéis em shows internacionais é uma prática comum.

A advogada especialista em direito do consumidor, Thaís Venturi, alerta que caso um consumidor se depare com essa situação ao chegar ao destino, há poucas opções imediatas. Embora o overbooking seja uma prática abusiva sujeita a indenização por danos morais, se o hotel não tiver acomodações disponíveis naquele momento, o consumidor deve reunir evidências para proteger seus direitos, encontrar outro local para se hospedar e, posteriormente, buscar uma solução judicial.

A advogada também ressalta que se o consumidor for forçado a ficar em uma categoria inferior de acomodação, ele deve solicitar um desconto e obter um documento do hotel com os detalhes da acomodação alternativa, incluindo as diferenças de custos. Ela ainda destaca a importância de manter documentos que comprovem os termos originais da reserva, especialmente se a reserva exigir um depósito antecipado.


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