O julgamento de irregularidades nas contas públicas prestadas por prefeitos em convênios municiais é de competência da Câmara de Vereadores. Com isso, a mera existência de denúncias junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) não é capaz de tornar o candidato inelegível. Esse foi o entendimento adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ao deferir pedido de de registro da candidatura de Germano Santana (PT), atual prefeito de Ribeira do Amparo – BA que neste ano tenta a sua reeleição. A decisão é de 11 de novembro.
O autor do pedido, por meio de seu advogado Pedro Henrique da Conceição Barros, alegou que, entre os anos de 2017 e 2020, o candidato teria recebido 5 denúncias no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), por irregularidades em sua gestão, as quais, segundo o autor do pedido, traduzem em atos de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, nos termos da Lei nº 8.49/92 e Decreto Lei 201/67.
O juiz da 79ª Zona Eleitoral, no entanto, entendeu que a competência para apreciar as contas é da Câmara de Vereadores, ressaltando que o Parecer Prévio do TCM apenas orienta a decisão do Legislativo, sem que haja qualquer juízo de mérito, mesmo que entenda serem as irregularidades insanáveis.
Interposto recurso, o TRE da Bahia manteve a sentença de piso salientando que “a mera existência de diversas denúncias junto ao TCM contra o agravado não é motivo capaz de ensejar o afastamento da sua capacidade eleitoral passiva, mormente quando inaplicável o rol taxativo previsto no art. 1º, da LC n.º 64/90 em face do presente caso concreto”.
Com esse entendimento, o TRE-BA manteve o deferimento do registro da candidatura de Germano Santana (PT) ao cargo de prefeito de Ribeira do Amparo – BA.
Fonte: TSE