Sexta-Feira, 24 de janeiro de 2025
Justiça no Interior

RIACHO DE SANTANA: MPF aciona a Justiça para que a União e o Incra acelerem titulação da comunidade quilombola Sambaíba

Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal ajuizou, na quarta-feira, 01, uma Ação Civil Pública contra a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. A ação tem o objetivo de solucionar as etapas pendentes para a titulação dos territórios tradicionais da comunidade quilombola Sambaíba, do município de Riacho de Santana, no oeste da Bahia.

Na ação, o MPF pede à Justiça Federal que conceda liminar determinando à União e ao Incra, no limite das atribuições de cada órgão, que apresentem, no prazo de 30 dias, cronograma para a realização dos processos administrativos que tratam da identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e desintrusão da área territorial reivindicada pela comunidade quilombola da Bahia.

O cronograma a ser apresentado deve conter todos os prazos definidos para as etapas pendentes até a titulação do território quilombola, incluindo a comprovação da previsão orçamentária e aporte de recursos para o efetivo cumprimento das etapas no tempo previsto, o qual não deve ultrapassar o período total de 24 meses.

O Ministério Público também pede que a Justiça Federal conceda sentença para:

  • Sentenciar o Incra a concluir, no prazo de 12 meses, todo o processo de titulação do território ocupado pela comunidade quilombola de Sambaíba;
  • Determinar à União a previsão de verbas ao Incra direcionadas à conclusão da titulação do território da comunidade quilombola, mediante a inserção de verbas específicas nas leis orçamentárias, devendo ainda se abster de reduzir tais verbas ou mesmo de contingência-las;
  • Impor que  o Incra e a União finalizem o processo administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e desintrusão do território da comunidade quilombola, no prazo máximo de 24 meses, fixando-se datas no início de cada nova fase a ser superada;
  • Punir o Incra e a União a pagarem indenização, por danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 1 milhão de reais, que será revertido em investimentos das políticas públicas destinadas ao território quilombola.

CONFIRA A AÇÃO

As informações são do MPF


COMPARTILHAR