Foto: Fernanda Carvalho
Por Justiça no Interior
Neste domingo, 02 de outubro, quatro cidades da Bahia vão adotar a chamada Lei Seca, medida que proíbe o consumo e venda de bebidas alcoólicas entre as 0h e 18h e tem o objetivo de evitar que o eleitor compareça às urnas alcoolizado(a).
Conforme prevê o Código Eleitoral, cada estado tem autonomia para aplicar a lei. A restrição é estabelecida pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), em conjunto com as secretarias de Segurança Pública.
De acordo com um levantamento da CNN, cinco estados brasileiros vão adotar a norma, mas a Bahia não está entre eles. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que decidiram pela aplicação da Lei são Amazonas, Rio Grande do Norte, Roraima, Maranhão e Mato Grosso do Sul.
Entretanto, mesmo sem a determinação do estado, quatro cidades da Bahia irão seguir a Lei Seca no dia do pleito nacional. As cidades baianas que decidiram pela proibição de bebidas alcoólicas são Araci, Serrinha, Teofilândia e Teixeira de Freitas.
A situação será fiscalizada pelas polícias Civil e Militar em bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de gasolina, lojas de conveniência, entre outros estabelecimentos, bem como em ambientes informais, ruas, avenidas, calçadas, passeios, jardins, praças, entre outros ambientes externos.
A decisão que regula o consumo de bebida alcoólica em Araci e Teofilândia foi tomada pelo juiz José Brandão Netto, da 123ª Zona Eleitoral, que também reforçou a proibição de fazer “selfie”, fotos por celulares, na cabine de votação. Em Serrinha, a decisão partiu da juíza Ana Paula Fernandes Teixeira, da 150ª Zona Eleitoral e em Teixeira de Freitas, a decisão foi do juiz Argenildo Fernandes dos Santos, da 183ª Zona Eleitoral.
Em caso de desobediência, a polícia pode fechar os estabelecimentos infratores, apreender mercadorias e, em caso de desacato, prender a pessoa que cometer o delito.