Segunda-Feira, 27 de janeiro de 2025
Justiça no Interior

Proximidade física entre o membro do MP e o magistrado não compromete a lisura dos julgamentos, decide STF

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal decidiu na quarta-feira, 23, que a proximidade física entre o membro do Ministério Público e o juiz não compromete a lisura dos julgamentos. Dessa forma, os membros do MP poderão continuar a se sentar ao lado dos juízes durante sessões de julgamento.

A decisão foi motivada por uma ação protocolada, em 2012, pela Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB questionou dispositivos do estatuto e da Lei Orgânica do Ministério Público que garantiram aos membros do órgão se sentarem ao lado dos juízes durante julgamentos e audiências.

A Ordem contestou a disposição das cadeiras quando o Ministério Público atua como parte acusadora. Nessa condição, a presença do promotor ou procurador ao lado do magistrado representa disparidade de condições entre acusação e defesa, segundo a entidade. Para a ordem, o juiz e a promotoria só podem sentar a lado a lado quando o MP atua como fiscal da lei.

No julgamento, prevaleceu o voto proferido pela ministra Cármen Lúcia, relatora do processo. Em voto proferido na semana passada, durante a primeira sessão de julgamento, a ministra entendeu que a proximidade física entre o membro do MP e o magistrado não compromete a lisura dos julgamentos.

O voto da relatora foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Ricardo Lewandowski abriu divergência e entendeu que a posição do MP ao lado da magistratura viola a paridade de armas e desequilibra a relação processual. Gilmar Mendes e a presidente, Rosa Weber, seguiram em parte a divergência.

As informações são da Agência Brasil


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