Foto: Reprodução/CNJ
Por: Justiça no Interior
Está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1.052/2022, que pretende incluir na legislação uma nova modalidade de prisão em flagrante. O projeto, apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), busca alterar o artigo 302 do Código de Processo Penal.
Pela redação atual, será considerado em flagrante delito quem: “i: está cometendo a infração penal; ii: acaba de cometê-la; iii: é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; e iv: é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração”.
Pela proposta em tramitação, “o estado de flagrante nos crimes contra a integridade corporal ou a saúde de outrem, ou ainda na tentativa de crime contra a vida, deve durar todo o tempo de recuperação da vítima ou se estenda por sete dias nos casos em que a vítima vier a falecer”.