Quarta-Feira, 29 de janeiro de 2025
Justiça no Interior

PRESIDENTE TANCREDO NEVES: Justiça determina que Prefeitura encerre o descarte em lixão

Foto: MPBA/Reprodução

Por: Justiça no Interior

O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que o município de Presidente Tancredo Neves, na região sul do Estado, encerre o descarte de resíduos sólidos em um lixão, na zona rural do município, em até 90 dias. Na decisão, o juiz Leonardo Custódio prevê multa diária de R$5 mil caso a determinação não seja cumprida.

A decisão se deu após uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia, por meio do promotor público Julimar Ferreira. Segundo o promotor, o lixão se encontra próximo a uma nascente de rio, gerando contaminação do solo e do lençol freático da região.

A ação do MPBA sucede a um inquérito civil instaurado em 2013, com o objetivo de interromper o descarte de lixo da cidade no lixão, o que não aconteceu até o momento.

O magistrado ainda determinou que a cidade de Presidente Tancredo Neves faça o descarte do lixo em aterro sanitário regularizado de qualquer município próximo, como indicou o promotor Julimar Ferreira.

Conforme a decisão, o depósito em aterro próximo foi apontado como alternativa uma vez que “a construção e implantação de um aterro sanitário próprio mostra-se muito onerosa, demorada e com manutenção extremamente complicada”.  

O juiz Leonardo Custódio ainda aponta que, apesar da lei estabelecer o ano de 2014 como prazo máximo para extinção dos lixões, a cidade de Presidente Tancredo Neves não foi capaz de atender à exigência legal passados oito anos do prazo e quase dez anos da primeira autuação sobre a irregularidade.

A decisão ainda determina que o Município apresente um relatório de encerramento do “lixão”, contendo um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas para a região, em até 120 dias.

As informações são do MPBA 


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