Foto: MPBA/Reprodução
Por: Justiça no Interior
O Tribunal de Justiça da Bahia determinou que o município de Presidente Tancredo Neves, na região sul do Estado, encerre o descarte de resíduos sólidos em um lixão, na zona rural do município, em até 90 dias. Na decisão, o juiz Leonardo Custódio prevê multa diária de R$5 mil caso a determinação não seja cumprida.
A decisão se deu após uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia, por meio do promotor público Julimar Ferreira. Segundo o promotor, o lixão se encontra próximo a uma nascente de rio, gerando contaminação do solo e do lençol freático da região.
A ação do MPBA sucede a um inquérito civil instaurado em 2013, com o objetivo de interromper o descarte de lixo da cidade no lixão, o que não aconteceu até o momento.
O magistrado ainda determinou que a cidade de Presidente Tancredo Neves faça o descarte do lixo em aterro sanitário regularizado de qualquer município próximo, como indicou o promotor Julimar Ferreira.
Conforme a decisão, o depósito em aterro próximo foi apontado como alternativa uma vez que “a construção e implantação de um aterro sanitário próprio mostra-se muito onerosa, demorada e com manutenção extremamente complicada”.
O juiz Leonardo Custódio ainda aponta que, apesar da lei estabelecer o ano de 2014 como prazo máximo para extinção dos lixões, a cidade de Presidente Tancredo Neves não foi capaz de atender à exigência legal passados oito anos do prazo e quase dez anos da primeira autuação sobre a irregularidade.
A decisão ainda determina que o Município apresente um relatório de encerramento do “lixão”, contendo um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas para a região, em até 120 dias.
As informações são do MPBA