Foto: Prefeitura de Presidente Dutra
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiu parecer prévio, na sessão da quinta-feira, 02, recomendando a rejeição, pela câmara de vereadores, das contas da Prefeitura de Presidente Dutra, que fica ao centro-norte do estado. As contas são de responsabilidade do ex-prefeito Silvio Mario Alves Almeida, relativas ao exercício de 2020.
A decisão se deu em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a aprovação do voto, com o parecer sugerindo a rejeição das contas, o conselheiro relator Fernando Vita, apresentou Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$6 mil, pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório técnico.
Além disso, pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, os conselheiros do TCM determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
Em 2020, o município de Presidente Dutra teve uma receita arrecadada de R$41.024.781,72 e uma despesa executada de R$40.927.010,01, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$953.129,57. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$38.082.440,03, comprometendo o mérito das contas. A decisão ainda cabe recurso.
A informações são do TCM-BA